GOVERNANÇA ALGORÍTMICA PROTEÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA - (2026)
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Flávia Cristina Zuza
Volume: 18 - Issue: 1
Resumo.
Este artigo analisa a proteção de dados no sistema de Justiça brasileiro, a partir da hipótese de que a efetividade desse direito fundamental exige um modelo robusto de governança algorítmica, especialmente diante da expansão da inteligência artificial e dos riscos de “algoritmos de destruição em massa” nas relações de consumo e na atuação do Poder Judiciário. Examina-se a LGPD em diálogo com o Direito Constitucional Econômico, destacando a centralidade da dignidade humana, o modelo regulatório baseado no risco e a estrutura dos papéis (controlador, operador, encarregado e ANPD). Metodologicamente, adota-se abordagem interdisciplinar, com método dedutivo-indutivo e inspiração na teoria crítica e na dialética negativa de Adorno, articulando reflexão teórica com casos práticos de fraudes digitais, decisões judiciais recentes e regulação setorial (BACEN, CBJ, LGPD, Lei do Governo Digital). O estudo aprofunda a governança algorítmica no Judiciário, analisando as regras de uso da IA, classificação de riscos, relatórios de impacto e desafios estruturais dos encarregados de dados. Conclui que a governança algorítmica responsável requer estruturas em rede, transparência, diversidade, auditoria contínua e preservação da independência funcional da magistratura, para que a automação amplie o acesso à Justiça sem aprofundar desigualdades. Defende-se um modelo de proteção de dados ancorado na cultura da conformidade, na reparação de danos digitais e na subordinação dos algoritmos aos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Keywords: Governança algorítmica, Lei de Proteção de dados (LGPD), Inteligência Artificial (IA), Constituição Econômica, Fraude digital
Idioma: Portuguese
Registro: 2026-07-14 16:03:48
http://revista.esmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/795