SELETIVIDADE NORMATIVA NA PASSARELA: A LEI FRANCESA “ANTI FAST FASHION”, O DIREITO DO CONSUMIDOR E A OMISSÃO ESTRUTURAL DA ALTA-COSTURA COMO PROBLEMA AMBIENTAL - (2026)

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Natália Bossle Demori, Alexandre Cortez Fernandes

Volume: 18 - Issue: 1

Resumo. Este artigo analisa criticamente a indústria da moda, destacando sua dimensão social, cultural e ambiental, caracterizada no consumo rápido e descartabilidade. O foco recai sobre a legislação francesa “anti fast fashion”, que impõe deveres de informação, restrições publicitárias e taxas ambientais a plataformas de moda ultrarrápida, como Shein e Temu. O problema de pesquisa investiga se a lei protege efetivamente o ambiente ou, ao centrar-se no consumo, transfere responsabilidade para consumidores de menor renda, negligenciando impactos sistêmicos da alta-costura. A hipótese sustenta que, apesar de simbolicamente relevante, a norma é seletiva e parcial. O objetivo é avaliar criticamente a lei à luz do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental. O método adotado será o analítico-dedutivo, com base na revisão bibliográfica da literatura relevante relacionada à moda e suas conexões com o Direito Ambiental e do Consumidor e, especificamente, da recente legislação francesa sobre fast fashion. O artigo organiza-se em duas partes, sendo a primeira voltada à análise dos impactos ambientais da moda relacionados à produção ultrarrápida e a nova regulamentação da França. A segunda observa as contradições da alta-costura. Conclui-se que, embora a legislação avance ao endereçar o fast fashion, permanece limitada estruturalmente: atua sobre sintomas, enquanto a alta-costura e suas externalidades, incluindo pegada de carbono e práticas controversas, continuam praticamente intocadas, deixando evidente a desigualdade regulatória e as lacunas de responsabilização.

Keywords: Alta-costura, Consumo, Fast fashion, Indústria da moda, Meio ambiente

Idioma: Portuguese

Registro: 2026-07-14 16:03:48

http://revista.esmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/803

10.29327/270098.18.1-10