SENTIDOS DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS APÓS 15 ANOS DE AUSÊNCIA DE LUIS ALBERTO WARAT E 15 ANOS DA RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ - (2025)
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Marcelino Meleu, Aleteia Hummes Thaines, Maria Talita Schuelter
Volume: 17 - Issue: 31
Resumo.
O ano de 2010 representa, simultaneamente, o início da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos no Brasil, formalizada pela Resolução nº 125 do CNJ. Nesse mesmo período, ocorreu o falecimento de Luis Alberto Warat, figura central da teoria do direito na América Latina, cuja atuação foi fundamental para o desenvolvimento do ensino jurídico e da pós-graduação stricto sensu em Direito no país. Tanto a normativa editada quanto as reflexões de Warat reconhecem a mediação como instrumento jurídico apto a lidar de modo adequado com os conflitos. Diante disso, o presente estudo busca analisar a introdução da mediação no Brasil após a publicação da Resolução nº 125 do CNJ, contrapondo-a à perspectiva waratiana sobre os sentidos desse instituto. A partir desTa análise, a pesquisa questiona: A estruturação promovida pela Resolução nº 125 do CNJ para implementar a mediação no sistema jurídico brasileiro está alinhada ou diverge da proposta de Luiz Alberto Warat? Para responder a essa questão, será adotado o método hipotético-dedutivo, com análise qualitativa de bibliografia especializada. Os resultados apontam que a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, instituída pela Resolução nº 125 do CNJ, vem sendo organizada sob uma ótica procedimentalista, diferentemente do enfoque substancialista defendido por Warat.
Keywords: Resolução nº 125 do CNJ, Luis Alberto Warat, Mediação, Procedimentalismo, Substancialismo
Idioma: Portuguese
Registro: 2026-07-14 17:51:07
http://revista.esmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/766