APLICAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, POR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APONTAMENTOS PARA ASSEGURAR A AMPLA DEFESA - (2025)
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Eveline Lima de Castro, Amisterdan de Lima Ximenes, Rafaela dos Santos Freire
Volume: 17 - Issue: 31
Resumo.
O artigo analisa a necessidade de inversão do ônus da prova em processo administrativo sancionador das normas consumeristas, para assegurar a ampla defesa, indicando o momento em que esta deve ocorrer, e como deve ser formalizada nos autos processuais. Para tanto, faz-se uma análise perfunctória do Código de Defesa do Consumidor, com relação aos processos administrativos sancionadores que tramitam nas promotorias de justiça de defesa do consumidor do Ministério Público do Estado do Ceará, tendo por base a legislação estadual e federal. A fim de indicar como e quando deve ocorrer a inversão do ônus da prova, fez-se necessária uma análise da definição de processo, da conceituação de processo administrativo e a especificação em um de seus tipos: o processo administrativo sancionador. Apontaram-se, ainda, os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, que devem ser observados em conjunto. Sem a observância do devido processo legal, não há como se falar em contraditório, e sem estes não há como assegurar a ampla defesa. Assim, a necessidade da ciência prévia da inversão do ônus da prova, não apenas antes da decisão, mas para possibilitar a ampla defesa, faz-se necessária, para que o fornecedor apresente argumentos que desconstituam os fatos alegados pelo consumidor. Sancionar sem garantir preceitos constitucionais revela um ato ao arrepio do ordenamento jurídico que deve ser combatido e invalidado prontamente.
Keywords: Processo Administrativo, Ampla Defesa, Inversão do Ônus da Prova
Idioma: Portuguese
Registro: 2026-07-14 17:51:07
http://revista.esmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/773