A racionalidade econômica do humanismo penal clássico - (2025)
Acessos: 21
Cicero Josinaldo SILVA OLIVEIRA
Volume: 25 - Issue: 3
Resumo.
Nos mais representativos projetos humanistas para a reforma da justiça penal desenvolvidos no século XVIII, encontramos o programa para uma nova política do crime duplamente marcado pelo referencial econômico: o pressuposto de que os homens se deixam governar pelo manejo político-legislativo de seus interesses e a tentativa de promoção exaustiva da eficiência e da utilidade dos recursos empregados na execução das penas. Meu intuito é destacar que, o limiar das reivindicações por mudanças e garantias humanitárias nos sistemas penais está inserido no quadro moderno de protagonismo crescente da esfera econômica. Argumento que aceitação da razão dirigida por saldos de vantagens, concebida à luz de alegadas disposições originais do agir, faz funcionar uma racionalidade de tipo econômico com pretensões de estabelecer limites humanos ao direito de punir, e implica um importante componente teórico no processo moderno de enquadramento econômico da conduta e na formação da autoconsciência.
Keywords: Reforma Penal; Utilidade; Humanismo; Racionalidade Econômica.
Idioma: English
Registro: 2026-06-26 19:23:41
https://periodicos.ufrb.edu.br/index.php/griot/article/view/5383